SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0071032-44.2023.8.16.0000
0053546-80.2022.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): joeci machado camargo 1 vice
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Sep 09 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 09 00:00:00 BRT 2023

Ementa

decisão monocrática de mov. 13.1 – 0056114-35.2023.8.16.0000 Pet, da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o Recurso Especial. Quanto as alegações do agravante, observa-se que o mesmo traz como ponto central a inaplicabilidade da Súmula 284 da Suprema Corte, adotada ao caso concreto pelo Tribunal a quo. Discordando dessa articulação, alegando estar perfeitamente delimitada a controvérsia presente no recurso especial, defendeu que restou demonstrada a existência de entendimento jurisprudencial diverso da decisão recorrida e que também demonstrou que o entendimento adotado não guarda correspondência com as demais decisões prolatadas. Requereu o provimento do presente agravo, a fim de que o recurso especial interposto seja levado a conhecimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. O Agravado defendeu o não conhecimento do recurso, considerando ser manifestamente incabível o agravo interno (mov.16.1). Vieram os autos conclusos.